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Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.Caso você tenha trabalhado mais de 02 anos consecutivos com registro em carteira você poderá ir a qualquer agencia da Caixa Econômica Federal da sua cidade e solicitar o formulário de revisão de Abono Salarial, muitos advogados indicam aos clientes que façam o pedido de revisão pois existe uma brecha no sistema de pagamento no qual dá direito a indenização no valor de até R$ 3.284,00.
É uma boa para o próximo mes não acha ?
Não perca tempo e vá correndo a uma agencia da CEF.
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